|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.11  |  Diversos   

Suspenso pagamento de aposentadoria de homônimas para avaliar a quem de fato pertence o benefício

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender pagamento de aposentadoria rural de seguradas homônimas até esclarecer indícios de fraude encontrados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Apesar dos documentos como CPF e RG serem diferentes, as duas utilizaram a mesma certidão de nascimento para dar entrada no benefício.

A fraude foi descoberta quando uma das seguradas tentou requisitar a aposentadoria rural e o sistema da autarquia informou que ela já era beneficiada pela Previdência Social. Inconformada, acionou o Juizado Especial de Arapiraca (AL) alegando que perdeu a certidão de nascimento original e outra pessoa estaria utilizando o documento para receber a aposentadoria em seu nome.

O juízo de 1ª instancia ordenou que o Instituto deveria acatar o pedido da ruralista e manter o pagamento da segurada que deu entrada no beneficio primeiro. No entanto, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS pediu a reforma da sentença e a suspensão do pagamento até que sejam apurados os indícios de fraude e a quem realmente pertence o benefício.

Na defesa, a procuradoria alegou que a manutenção do pagamento representa lesão de difícil reparação aos cofres públicos. Os procuradores sustentaram ainda que a segurada não será prejudicada, já que assim que o processo for concluído e caso a decisão seja desfavorável a autarquia previdenciária, a ruralista receberá tudo o que é devido.

A Secção Judiciária Federal de Maceió acolheu os pedidos da AGU e ordenou que até ser feito um levantamento minucioso o pagamento do benefício de ambas deverá ser suspenso pela autarquia previdenciária.




............................................
Fonte: Advocacia Geral da União (AGU)

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro