|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.14  |  Diversos   

Suspenso julgamento quanto ao alcance da decisão em ADIs sobre emenda dos precatórios

Entre os pontos que originaram a suspensão está a manutenção das compensações já feitas entre precatórios e créditos tributários dos contribuintes.

O julgamento sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamento de precatórios, foi suspenso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em sessão, foram proferidos os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.

Parte da EC 62/2009 foi declarada inconstitucional pelo STF em março de 2013, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Contudo, ficou pendente a modulação, ou seja, o alcance dos efeitos dessa decisão. Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux, redator do acórdão das ADIs, votou pela prorrogação do regime instituído pela EC 62/2009 até 2018, ressalvados determinados pontos, como o índice de correção monetária, o sistema de leilões e acordos e de compensações.

Ministro Barroso

Em seu voto-vista, o ministro Barroso endossou, em linhas gerais, o voto do ministro Luiz Fux, mantendo a prorrogação da validade da EC 62 por cinco anos. Nos pontos em que divergiu, votou pela manutenção das compensações já feitas entre precatórios e créditos tributários dos contribuintes, considerando-as válidas, por entender que desfazê-las teria o efeito de restaurar créditos tributários extintos. Concordou com ponderação do ministro Fux no sentido de resguardar, neste ponto, os direitos de quem já tenha entrado com ação na Justiça ou de quem seja capaz de alegar lesão ocasionada pelos dispositivos questionados judicialmente.

O ministro Luís Roberto Barroso também divergiu na parte relativa à aplicação da taxa de remuneração da caderneta de poupança (TR) para correção monetária dos precatórios. Para ele, a decisão de inconstitucionalidade de aplicação do índice deve ter efeito ex nunc, ou seja, produzir efeitos a partir de 14 de março de 2013 – data em que o Plenário concluiu o julgamento de mérito das ADIs. Na proposta original do ministro Fux, a invalidade da aplicação da TR deveria ter eficácia retroativa, mas ele reajustou seu voto para acompanhar o ministro Barroso nesse ponto.

O ministro Barroso apresentou ainda uma proposta de medidas de transição para viabilizar o pagamento de precatórios, que consistiu em quatro itens:

1) a utilização compulsória, a partir de janeiro de 2015, de 70% do estoque da conta dos depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios;
2 ) a abertura da possibilidade de negociação com os credores, seguindo a ordem cronológica, com deságio máximo de 25% do valor do precatório; 
3) a possibilidade de compensação dos precatórios vencidos com débitos registrados em dívida ativa; 
4) o aumento, em 1%, da receita corrente líquida de estados e municípios, sendo 0,5% a partir de 2015 e 0,5% a partir de 2016. Pela EC 62, essa vinculação varia de 1% a 2% da receita de estados e municípios.

Adicionalmente, o ministro sugeriu que estados e municípios possam utilizar parte dos depósitos judiciais não tributários para pagamento de precatórios, posteriormente os restituindo. Ele citou o exemplo bem sucedido do Estado do Rio de Janeiro, cuja legislação prevê tal forma de pagamento.

Ministro Zavascki

O ministro Teori Zavascki não acompanhou a proposta de medidas de transição apresentada pelo ministro Barroso, seguindo integralmente o voto do ministro Luiz Fux, inclusive quanto ao reajuste realizado na sessão de hoje.
 
Processos: ADI 4357 e ADI 4425

Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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