|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.08.12  |  Diversos   

Suspenso contrato de instalação de pardais

A tramitação do processo corre em segredo judicial; outras medidas, tais como a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, não foram deferidas na decisão.

Foi determinada a suspensão de contrato firmado entre o município de Alvorada (RS) e a empresa Eliseu Kopp e Cia Ltda., para locação e instalação de controladores eletrônicos (pardais) em vias públicas. A decisão liminar é da juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, da 1ª Vara Cível de Alvorada.

No mesmo despacho, a magistrada indeferiu pedido do MP, de indisponibilidade dos bens dos demandados, dentre eles a empresa contratada e seu sócio-proprietário, além de integrantes da administração municipal. Devido à existência de documentos de natureza fiscal nos autos do processo, a julgadora determinou a tramitação em segredo de Justiça.

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo MP, quando foram realizados os pedidos liminares já analisados pela magistrada. Os demandados serão notificados da ação para apresentar suas manifestações, no prazo de 15 dias. Após, a Justiça de Alvorada vai analisar a viabilidade da ação de improbidade, podendo receber a petição inicial, dando início ao processo, ou rejeitá-la.

ACP nº: 11200075327

Fonte: TJRS

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro