A tramitação do processo corre em segredo judicial; outras medidas, tais como a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, não foram deferidas na decisão.
Foi determinada a suspensão de contrato firmado entre o município de Alvorada (RS) e a empresa Eliseu Kopp e Cia Ltda., para locação e instalação de controladores eletrônicos (pardais) em vias públicas. A decisão liminar é da juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, da 1ª Vara Cível de Alvorada.
No mesmo despacho, a magistrada indeferiu pedido do MP, de indisponibilidade dos bens dos demandados, dentre eles a empresa contratada e seu sócio-proprietário, além de integrantes da administração municipal. Devido à existência de documentos de natureza fiscal nos autos do processo, a julgadora determinou a tramitação em segredo de Justiça.
A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo MP, quando foram realizados os pedidos liminares já analisados pela magistrada. Os demandados serão notificados da ação para apresentar suas manifestações, no prazo de 15 dias. Após, a Justiça de Alvorada vai analisar a viabilidade da ação de improbidade, podendo receber a petição inicial, dando início ao processo, ou rejeitá-la.
ACP nº: 11200075327
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759