|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.04.07  |  Administrativo   

Suspensa a pensão vitalícia de ex-governador de Santa Catarina

O juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, determinou a suspensão do pagamento da pensão vitalícia de R$ 22,1 mil ao ex-governador Eduardo Pinho Moreira (PMDB). A decisão, em caráter liminar, atendeu a uma ação popular encaminhada pelo líder da bancada do PT na Assembléia, deputado Pedro Baldissera, que alegou a inconstitucionalidade do benefício.

O atual presidente da Celesc - Centrais Elétricas de Santa Catarina governou o Estado por oito meses em 2006 e vinha recebendo a pensão, prevista na Constituição do Estado desde fevereiro deste ano.

Pinho Moreira disse que "tomou a decisão de não usufruir do dinheiro da pensão vitalícia enquanto ocupar cargo público" e que "vem doando os valores a instituições de caridade". Ele acrescentou que somente na próxima semana decidirá se recorrerá ou não da sentença. As informações são do Jornal de Santa Catarina.

A ação popular foi ajuizada pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT). E a inicial é da advogada Anilse Seibel, que já tem ações semelhantes contra os demais ex-governadores - Colombo Machado Salles, Henrique Córdova, Ivo Silveira, Paulo Afonso Vieira, Esperidião Amin, Casildo Maldaner e Antônio Carlos Konder Reis.

Na decisão, o magistrado destaca que "não poderiam os ex-governadores perceber subsídios com fundamento na lei de iniciativa do Poder Judiciário, havendo gravíssima falha na equiparação de vencimentos". O magistrado afirma ainda que o "artigo 195 e seu parágrafo da Constituição do Estado de Santa Catarina padecem de gravíssimo vício de inconstitucionalidade formal e material".

Contraponto

Ao tomar conhecimento da sentença, o ex-governador Eduardo Pinho Moreira afirmou que toda decisão judicial deve ser cumprida. Ele avaliou que a pensão vitalícia é um direito adquirido por lei e que alcança a todos os ex-governadores.

"A lei não foi feita para me beneficiar e eu não usufruía da verba, dava outra destinação a ela. Vamos ver como a questão vai caminhar" - disse.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro