19.12.07 | Diversos
Suspensa liminar que obrigava a UFSC a criar vagas extras para o sistema de cotas
A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do TRF da 4ª Região, suspendeu ontem (18) a liminar que determinava à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a criar vagas suplementares para atender o sistema de cotas. A medida tinha sido tomada no último dia 12 pela JF-SC.
A resolução do Conselho Universitário que criou o Programa de Ações Afirmativas determina a reserva de 30% das vagas oferecidas no vestibular para estudantes negros e egressos de escolas públicas. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), que representa as escolas particulares, ingressou com uma ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis.
Após a concessão da liminar, que também fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, a UFSC recorreu ao TRF-4. Para a universidade, a decisão é inconstitucional e viola o princípio da autonomia dos poderes.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à UFSC.
Segundo a magistrada, a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado "sistema de cotas" tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir a política de ensino superior.
O recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF-4. (AI 2007.04.00.043456-0)
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Fonte: TRF-4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759