|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.09  |  Diversos   

Suspensa decisão do TRT-1 que permitiu exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins

Ao analisar pedido de liminar na Reclamação, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu decisão da Justiça Federal que reconheceu, à Amanco do Brasil S/A, o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor correspondente ao ICMS, por afronta à decisão da Corte na medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Ao julgar a apelação, o TRF-1 reconheceu que a empresa podia excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União recorreu ao Supremo, alegando que a decisão do TRF-1 teria afrontado a liminar concedida pela Corte Suprema na ADC – decisão que determinou a suspensão de todos os processos que discutem essa questão – exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.

O ministro Ricardo Lewandowski acolheu o pedido da União e concedeu liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão do TRF-1. (RCL 9193). (ADC 18).



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Fonte:STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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