|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.16  |  Família   

Suspensa decisão que dava guarda de criança à família paterna belga

O magistrado concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela família materna do menino, a fim de paralisar o curso do processo até decisão final do recurso.

O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu decisão de 1ª instância que havia concedido a guarda provisória de um menino brasileiro, de três anos, para a família paterna, na Bélgica, e autorizava a viagem da criança para a Europa.  O menino é filho de Ana Kellen Moura e do belga Benoit Gaston. Ela é acusada do homicídio qualificado do marido e pai da criança, que era dono de um albergue em Santa Teresa. Ana Kellen está presa provisoriamente no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste.

O magistrado concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela família materna do menino, a fim de paralisar o curso do processo até decisão final do recurso, que ainda será julgado pelo colegiado da 17ª Câmara Cível.

Em audiência especial realizada na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, na Cidade Nova, a juíza Glória Heloiza Lima da Silva havia determinado a busca e apreensão do menino na casa de parentes da mãe, mas isso não chegou a ocorrer devido ao acolhimento do recurso em 2ª instância. A magistrada tem prazo de 10 dias para prestar informações à 17ª Câmara Cível.

O número do processo não foi divulgado.

 

 

Fonte: TJRJ

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