|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.10  |  Consumidor   

Suspensa decisão que autorizava sindicato a fazer o transporte de passageiros sem fiscalização

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do TJBA que autorizava o Sindicato das Empresas de Transportes Especiais da Bahia (Seteba) a fazer transporte irregular de passageiros.

O sindicato entrou com ação na Justiça para que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia (Agerba) não fiscalizasse seus veículos utilizados por sindicalizados, alegando que a um sindicato cabe a defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria que assiste. A liminar foi parcialmente deferida em primeiro grau e mantida em segundo grau, garantindo que os veículos não fossem apreendidos.

A Agerba entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, argumentando que a decisão institucionaliza uma ilegalidade, violando o princípio da separação dos Poderes e a ordem pública, colocando em risco a vida e a integridade física de milhares de passageiros e demais usuários das vias públicas.

Para o presidente do STJ, impedir o Estado de apreender os veículos de transporte de passageiros exercido de forma irregular priva-o de organizar o sistema de transporte público e de dar segurança à população, havendo risco de grave lesão à ordem e à segurança pública. (SLS 1225)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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