12.07.07 | Tributário
Suspensa decisão da Justiça catarinense que beneficiava Município de Anita Garibaldi
O Estado de Santa Catarina obteve liminar no STF para suspender a eficácia de uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantia ao Município de Anita Garibaldi o recebimento de verbas provenientes do ICMS. A liminar foi deferida pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, em ação cautelar ajuizada pelo Estado contra o Município.
Os dois entes federados brigam na Justiça catarinense pela repartição de receitas do ICMS. O TJ-SC havia determinado o repasse da cota integral (25%) de ICMS dos cofres estaduais para os municipais. O Estado alega ofensa ao artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, que impede a repartição de receita de ICMS antes de sua efetiva arrecadação.
Argumentou ainda que 293 municípios catarinenses encontram-se em situação semelhante ao de Anita Garibaldi, “quase todos questionando a legalidade do Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) e postulando o imediato recebimento de valores que sequer ingressaram nos cofres públicos estaduais”.
Ao deferir a liminar em favor do governo de Santa Catarina, a ministra Ellen Gracie observou que “a transferência de recursos previstos no orçamento, mas não incorporados efetivamente ao erário, desestabiliza as finanças públicas, comprometendo a continuidade da atividade estatal”. (AC nº 1724).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759