|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.12  |  Diversos   

Suspensa aposentadoria de policial acusado de homicídios

Devem-se analisar quais dos direitos devem ceder – a eficácia do processo e da ordem judicial, ou o direito ao benefício –, no que prevaleceu o primeiro.

Foi suspenso o pagamento do benefício da aposentadoria a um policial militar aposentado, mantendo os valores depositados em conta da autarquia até prisão do mesmo. A 2ª Vara do Júri da Capital (SP) julgou a questão.

Ele foi denunciado por ter supostamente cometido quatro homicídios qualificados, um deles na forma tentada. Durante as investigações foi teve decretada sua prisão temporária, mas, expirado o prazo, ganhou a liberdade. Depois de recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva dele. Porém, a citação e o mandado de prisão deixaram de ser cumpridos, pois o aposentado havia vendido o imóvel onde residia.

De acordo com a decisão do juiz Alexandre Andreta dos Santos, criou-se nesta situação um paradoxo. "O Estado, que está à procura do réu no intuito de fazer cumprir a ordem de prisão e a citação, agora está financiando sua fuga por meio do benefício da aposentadoria. Para resolvê-lo, devem-se sopesar quais dos direitos em análise devem ceder, isto é, a eficácia do processo e da ordem judicial, ou o direito ao benefício do INSS."

Ainda consta na decisão: "Não se está aqui revogando o direito adquirido a percepção do benefício. Mas apenas cautelarmente suspendendo seu pagamento, a fim inviabilizar que este valor garanta, conforme dito alhures, a fuga do réu, possibilitado não só aplicação da Lei Penal, mas, também, o regular julgamento."

Processo nº: 0000340-97.2007.8.26.0001

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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