O local onde o acusado mora tem várias moradias, portanto, a presença dele no mesmo lugar que os bens subtraídos não necessariamente configura coautoria do crime.
Um homem foi absolvido, sendo suspeito de roubar fiéis em uma igreja, em São Paulo (SP). A juíza Márcia Helena Bosch, da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, assim decidiu, devido à falta de provas. Ele foi acusado de roubo triplamente qualificado pelo fato de ter, juntamente com outros três agentes não identificados, invadido o templo religioso e roubado diversos bens, de cinco vítimas diferentes.
Após perseguir alguns suspeitos, policiais militares encontraram parte dos objetos roubados em sua residência. Interrogado, ele negou participação no crime. Alegou não ter qualquer ligação com os bens apreendidos, uma vez que o local onde mora é habitado por várias pessoas e possui várias moradias.
Ao proferir a sentença, a magistrada entendeu que as provas não confirmam a "coautoria do acusado no crime descrito na denúncia, aliado ao fato de que a sua versão contou com a confirmação de uma testemunha que foi ouvida mediante o compromisso de dizer a verdade. A improcedência da ação é de rigor".
Processo nº: 0048878-25.2008.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759