|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.15  |  Dano Moral   

Suspeita de cometer espionagem comercial será indenizada por danos morais

A mulher realizava compras em estabelecimento concorrente. Contra ela pesava a suspeita de promover espionagem comercial mediante a realização de tomada de preços das mercadorias por isso foi expulsa da loja por seguranças e policiais militares.

Uma funcionária de empresa de grande porte será indenizada em R$ 10 mil por ter sofrido danos morais quando realizava compras em estabelecimento concorrente. O fato ocorreu na comarca de Brusque. A mulher disse que foi expulsa da loja por seguranças e policiais militares.

Contra ela pesava a suspeita de promover espionagem comercial mediante a realização de tomada de preços das mercadorias. Tal prática, contudo, não é considerada ilegal pelo ordenamento jurídico, uma vez que o sistema econômico capitalista permite o exercício do livre comércio. A mulher admitiu que pesquisava sim os preços da empresa concorrente.

O pleito de majoração do valor, entretanto, foi negado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da apelação, não vislumbrou nos autos provas capazes de demonstrar situação vexaminosa que justifique a majoração da indenização já fixada. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.078668-4)

Fonte: TJSC

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