Uma empregada doméstica ganhou o direito a receber, através do Sistema Único de Saúde, o tratamento para o diagnóstico completo de uma cardiopatia e, entre os exames necessários, o Estado do Rio Grande do Norte terá que fornecer, sobretudo, o procedimento chamado de Holter 24 horas.
De acordo com os autos, a paciente declara que, por diversas vezes, se deslocou à rede pública de saúde para realização do exame, mas obteve a informação de que não é ofertado.
O Estado argumentou, entre outros pontos, que o exame em questão é de média complexidade, sendo de competência e responsabilidade do Município de Natal, conforme dispõe a Programação Pactuada Integrada (Portaria 1318/02) e alega, ainda, que o cumprimento da decisão ofende ao princípio da legalidade orçamentária.
No entanto, a 1ª Câmara Cível do TJRN destacou que é “inaceitável” a justificativa, uma vez que se torna evidente a afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, no que se refere ao direito à vida e à saúde.
Os desembargadores também ressaltaram que a portaria citada, pela sua posição hierarquicamente inferior, deve se somar à Carta Magna e não afrontá-la diretamente, limitando o dever do Estado em proteger a vida do cidadão. O processo foi relatado pelo desembargador Expedito Ferreira. (Remessa Necessária e Apelação Cível – nº 2009.001688-0)
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759