|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.07  |  Criminal   

Supremo torna menos rígido o Estatuto do Desarmamento

O Plenário do STF declarou hoje (02) a inconstitucionalidade de três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Por maioria de votos no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, os ministros anularam dois dispositivos que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15).

Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma (artigo 17) e tráfico internacional de arma (artigo 18). A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).

O artigo 35 da mesma lei foi considerado prejudicado por todos os ministros. Esse dispositivo condicionava à realização de plebiscito a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Realizado em outubro de 2005, o plebiscito determinou a manutenção do comércio.

“Penso que o texto constitucional não autoriza a prisão ex lege, em face do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da CF), e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente (artigo 5º, LXI, da CF)”, afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. 

Para ele,  “a prisão obrigatória fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, LV), que abrigam um conjunto de direitos e faculdades, os quais podem ser exercidos em todas as instâncias jurisdicionais, até a sua exausta”.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2004 pelo Partido Trabalhista Brasileiro. Existem outras dez ações contra o estatuto movidas por partidos políticos e entidades civis, que defendem a liberdade de utilização de armas de fogo.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, fez sustentação oral. Ele afirmou que “o Estatuto do Desarmamento é extremamente necessário na medida em que combate a utilização de armas sem registro ou porte e endurece as penas contra os infratores”. (ADIn nº 3112 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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