|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.10  |  Família   

Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da comprovação da paternidade

A 4º Turma do STJ concedeu habeas corpus, por unanimidade, a homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória.  A decisão reformou o entendimento do TJRJ, que negou o pedido de liberdade.

A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ) decretou a prisão do executado, pelo prazo de três meses, por compreender que ele não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entender que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou, então, com pedido de habeas corpus no TJRJ, que concordou com a avaliação da primeira instância.

No recurso, o apelante informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade.

Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigatoriedade da prestação de alimentos, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente.

O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem acerca da fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade.

O relator considerou que não é possível a fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável.





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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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