|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.12  |  Diversos   

Suposto erro cometido em exame de paternidade não gera indenização

Os laudos periciais concluíram pela probabilidade da paternidade e de sua exclusão que, todavia, continuou sendo probabilidade, longe de certeza científica, não havendo de outra parte, prova de erro técnico.

Foi negada a indenização a uma mulher que alegou erro do laboratório em exame para detectar a paternidade de seu filho. A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP julgou a questão.

A autora alegou que engravidou após ser estuprada por dois homens. Em ação de investigação de paternidade realizado em laboratório da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), através de perito judicial, foi reconhecido o vínculo genético de filiação em relação a um dos acusados. O suposto pai não se conformou com o exame e, 6 anos depois, participou de programa jornalístico e requereu em outro laboratório um novo tipo de exame, baseado no DNA. O novo laudo constatou que a probabilidade maior da paternidade recaia sobre o outro acusado, anteriormente excluído do vínculo.

Ela alegou que houve grosseiro erro na elaboração do 1º exame, motivo pelo qual requereu a reparação dos danos morais. A decisão da 1ª Vara Cível de Piracicaba julgou a ação improcedente ao entender que a autora foi submetida a exames existentes na ocasião (eritrocitários e leucocitários) que hoje em dia, graças ao avanço da tecnologia, não são mais aceitos.

Inconformada com a decisão, ela apelou, insistindo na procedência do pedido, mas o relator do processo, desembargador Coimbra Schmidt, negou provimento. "Os laudos periciais concluíram pela probabilidade da paternidade e de sua exclusão que, todavia, continuou sendo probabilidade, longe de certeza científica, não havendo de outra parte, prova de erro técnico", disse.

Ainda de acordo com o magistrado, o trabalho pericial foi executado por perito de confiança do juízo. "A responsabilidade pela perícia hematológica realizada é exclusivamente do profissional que, em nome próprio, atuou no caso", disse.

Os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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