|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.12  |  Diversos   

Suposta filha de cantor tem recurso negado

Novo exame de comprovação de paternidade só poderia ser pedido caso houvesse necessidade de corrigir eventual omissão ou inexatidão no resultado da perícia anterior, o que não ocorreu.

Uma mulher teve negado recurso contra o espólio de um artista falecido. Ela impugnou o laudo do laboratório de DNA da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que excluiu a possibilidade de o cantor ser o seu pai. No recurso, ela requeria novo exame. A decisão é da 19ª Câmara Cível do TJRJ.

Para o relator do processo, desembargador Guaraci de Campos Vianna, o documento encerrou a disputa, pois o método aplicado é seguro. "Com efeito, o resultado da prova pericial com a exclusão da paternidade define a questão objeto da lide, pois se trata de método científico dos mais modernos e eficientes, possibilitando com segurança a exclusão do vínculo de filiação pleiteado", destacou o relator.

Segundo o desembargador, a lei faculta ao juiz a realização de nova perícia, na forma do art. 437, do CPC, somente com o objetivo de corrigir eventual omissão ou inexatidão no resultado alcançado na perícia anterior. "O laudo ora impugnado realizado pelo laboratório oficial para perícia de DNA deste Tribunal, qual seja, o da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ao analisar 20 locais, constatou a ocorrência de 10 exclusões, concluindo, por conseguinte, que o requerido está excluído de ser o pai biológico da requerente", ressaltou em seu voto.

Ainda de acordo com ele, o exame foi ratificado por parecer técnico do Laboratório de Biologia Molecular Forense do Instututo de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O MP do Rio também deu parecer desfavorável ao pedido.

Processo nº: 0037146-56.2012.8.19.0000

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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