|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.04.08  |  Trabalhista   

Suplente de delegado sindical tem estabilidade provisória reconhecida

O suplente de delegado sindical Adão Kinapp Cordeiro teve reconhecida, pela 6ª Turma do TST, sua estabilidade provisória. O TRT9 já havia determinado a reintegração do trabalhador ao antigo emprego na Construtora San Roman S.A. devido à condição de delegado suplente, cargo eleito em assembléia-geral.

A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 15%, mais multa de 1% por ter interposto sucessivos embargos.

No recurso do TST, a construtora sustentou seu argumento, de que o empregado não foi eleito, e assim não fazia jus à estabilidade. Quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, alegou contrariedade à Súmula 219 do TST.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não reconheceu o recurso na questão condizente à estabilidade provisória, entendendo que nenhum dos precedentes apresentados confirma as alegações da empresa. Destacou que a decisão do TRT9 foi embasada em dados que comprovam a eleição mediante assembléia-geral. Corrêa da Veiga ainda informou que a análise da questão nos termos defendidos pela empresa implicaria no reexame de fatos e provas, o que é impedido pela Súmula n.º 126 do TST.

O pagamento dos honorários advocatícios acabou sendo excluído da sentença, pois a Turma considerou que não foram atendidos os requisitos exigidos nestes casos: o benefício da Justiça gratuita e a assistência do sindicato. (RR 23084/2001-652-09-00.8)



........
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro