|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.12  |  Diversos   

Supermercados não estão obrigados a empacotar mercadorias

A necessidade de concessão da liminar foi confirmada porque a lei encontra-se em vigência, inclusive permitindo autuações feitas pela administração municipal, obrigando as empresas a ingressarem com medidas judiciais individualmente.

Os estabelecimentos de comércio varejista alimentício de Porto Alegre não mais necessitam empacotar mercadorias os clientes junto aos caixas. O Órgão Especial do TJRS, em medida liminar, determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 11.130/2011.

A medida foi postulada, em recurso, pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS. O objetivo é suspender as autuações e punições que estão sendo realizadas nos supermercados que têm mais de 12 caixas registradoras e que não estão oferecendo o serviço de empacotamento das mercadorias. Quem descumpre a legislação pode ser multado em até 800 UFMs (Unidade Fiscal do Município) e ter o alvará cassado.

Em julgamento anterior, o TJRS havia negado a liminar, mantendo em vigência a Lei.

Ao apreciar o recurso, o relator, Arno Werlang, manteve sua decisão anterior, negando a liminar.  Porém, o Carlos Eduardo Zietlow Duro proferiu voto divergente, que foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial.

Conforme o magistrado contrário à relatoria, a referida regra viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, determinando ações e prevendo punições em caso de descumprimento, ensejando, obrigatoriamente, a contratação de pessoal para o atendimento. "Apesar de não estar prevista diretamente na norma municipal a obrigatoriedade de contratação de pessoal para a prestação do serviço de acondicionamento e empacotamento, na prática a compulsoriedade de tais serviços gera custo às atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos comerciais decorrentes da necessidade de contratação de pessoal, de forma inevitável, para o cumprimento da norma", afirma o magistrado. Finalizou afirmando que há a necessidade de concessão da liminar, pois a lei encontra-se em vigência, surtindo seus efeitos, inclusive permitindo autuações feitas pela Prefeitura da Capital, obrigando os estabelecimentos a ingressarem com medidas judiciais individualmente.

Dessa forma, estão suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 11.130/2011 de Porto Alegre até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70049736630, que tramita também no Órgão Especial do TJRS.

Agravo Reg. nº: 70050011790

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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