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NOTÍCIA

27.06.12  |  Diversos   

Supermercados deverão fornecer embalagens gratuitas a consumidores

Foi ainda fixado o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas.

Decisão determinou que os supermercados  adotem, em 48 horas, as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficientes para que os consumidores paulistas transportem suas compras gratuitamente. A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da Capital, julgou a questão.

Em sua decisão, a magistrada afirma que "é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade".

A decisão fixa ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas.

A Justiça atende, assim, a Ação Civil Pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas), Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A, Walmart Brasil, Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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