|   Jornal da Ordem Edição 4.313 - Editado em Porto Alegre em 06.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.12  |  Consumidor   

Supermercado terá que indenizar por choque em criança

O ônus da prova, a fim de demonstrar que ofereceu a segurança necessária à consumidora e a sua filha, compete à requerida, bem como a quem prestou o socorro devido à vítima do acidente de consumo.

O supermercado Pão de Açúcar foi condenando a pagar a uma criança e a sua mãe a importância de R$ 8 mil para cada a título de indenização por danos morais, devido a um choque levado em estufa. A decisão partiu do juiz da 19ª Vara Cível de Brasília.

Mãe e filha estavam fazendo compras no estabelecimento comercial quando a criança sofreu um choque elétrico causado pelo suporte que sustentava a estufa de pamonhas. Desesperada com os gritos de sua filha, a mãe que já sofria de doença cardíaca, viu seu quadro de saúde deteriorar em razão do evento, passando a ter crises de taquicardia, fibrilação ventricular e crises de stress desde a data do ocorrido. Assegura que a menor não foi levada a óbito em razão de sua constituição física. Noticiou que o supermercado, após o incidente, providenciou a substituição do aparato defeituoso, a fim de se eximir de sua responsabilidade.

Frustrada a tentativa de conciliação, a empresa apresentou contestação. O Pão de Açúcar negou qualquer ilicitude capaz de ensejar a indenização pretendida, de R$ 21 mil, imputando o acontecido à negligência da autora na guarda de sua filha. Pediu o reconhecimento da culpa exclusiva das consumidoras, julgando-se improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Uma testemunha relatou que viu quando a mãe se aproximou da máquina onde tinha pamonha e um banco, e que a criança ajoelhou-se e botou as mãos na estufa. Nesse momento, a criança deu um grito que chamou a atenção de todo mundo no supermercado.

O juiz decidiu que o ônus da prova, a fim de demonstrar que ofereceu a segurança necessária à consumidora e a sua filha, compete à requerida, bem como a quem prestou o socorro devido à vítima do acidente de consumo. Os prepostos da ré nada fizeram em prol da menor e de sua genitora, embora acionados pelas vítimas do evento, como se apura do depoimento testemunhal. Ao contrário, procuraram ocultar a falha ocorrida. De forma alguma poderia permitir a existência de fios com isolamento precário nas proximidades da estufa de pamonhas, notadamente em locais de fácil acesso às crianças. A situação vivenciada pela mãe causou-lhe abalo físico e psicológico, pois não esperava que uma corriqueira ida a um supermercado vulnerasse a integridade física de sua filha, muito menos fosse obrigada a tomar medicamentos para debelar o agravamento de seu estado de saúde.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2006.01.1.096862-6

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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