|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.06.12  |  Consumidor   

Supermercado terá que indenizar cliente por escorregão

O réu falhou no dever de zelar pelo cliente, pois deveria ter adotado as providências necessárias para que não ocorressem acidentes dentro de seu estabelecimento.

O Supermercado Zona Sul, localizado no Leblon, terá que indenizar um cliente por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 85.346,10. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

 O homem relata que foi ao supermercado réu para fazer compras e ao tentar pegar um produto escorregou no piso que estava molhado, o que ocasionou fratura no joelho e ruptura do tendão, levando-o a necessidade de intervenção cirúrgica.

 Para o desembargador relator, Cézar Augusto Rodrigues Costa, o conjunto de provas apresentadas comprovou que o autor sofreu o acidente dentro do supermercado. "Assim, o réu falhou no dever de zelar pelo cliente, pois deveria ter adotado as providências necessárias para que não ocorressem acidentes dentro de seu estabelecimento. Por isso, resta caracterizada sua responsabilidade no caso em tela. Os desgostos enfrentados pelo autor, segundo a narrativa dos autos, autorizam a majoração do dano moral, sendo certo que o autor, em razão da queda, teve que se submeter à cirurgia de demorada recuperação", concluiu.

 Nº do processo: 0118412-67.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro