|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.15  |  Dano Moral   

Supermercado terá que indenizar cliente após leviana acusação de furto de iogurte

O homem foi acusado de ter ingerido um iogurte no interior da loja sem, contudo, trazê-lo para quitação ao passar pelo caixa. Constrangido pela abordagem e envergonhado diante dos demais clientes, optou por pagar pelo produto não consumido e assim abreviar sua agonia.

A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou um supermercado local ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de um consumidor injustamente apontado como "ladrão" por um de seus prepostos. Ele foi acusado de ter ingerido um iogurte no interior da loja sem, contudo, trazê-lo para quitação ao passar pelo caixa.

O homem negou ter agido dessa forma, mas, constrangido pela abordagem e envergonhado diante dos demais clientes, optou por pagar pelo produto não consumido e assim abreviar sua agonia. O estabelecimento, em sua defesa, garantiu que exercia regular direito ao manter dispositivos de averiguação discreta dos frequentadores, como o sistema de videomonitoramento.

A magistrada, entretanto, registrou a ausência de qualquer imagem capaz de confirmar as suspeitas do supermercado em relação ao cliente, assim como o espalhafato com que procedeu a empregada do estabelecimento. "Pelos depoimentos (...) transcritos, vê-se que a averiguação foi nem um pouco discreta e houve abuso de direito, o que ocasionou sem dúvida constrangimento e vergonha ao autor", resumiu a juíza Bedin.

Fonte: TJSC

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