|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.14  |  Trabalhista   

Supermercado terá de indenizar empregado submetido a revista íntima vexatória

De acordo com os depoimentos constantes do acórdão, as revistas eram realizadas todos os dias, mas não em todos empregados, em uma sala reservada. O funcionário tinha de levantar a camisa, descer as calças até os joelhos e tirar os sapatos.

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado a indenizar por dano moral, no valor de R$ 50 mil, um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória, em desrespeito à preservação da sua intimidade. A decisão é da 7ª Turma do TST.
 
Na decisão anterior, o TRT-9 (PR) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O empregado recorreu ao TST, sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação humilhante denunciada.

Ao examinar o recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, observou que, de acordo com os depoimentos constantes do acórdão do TRT, as revistas eram realizadas todos os dias, mas não em todos empregados, em uma sala reservada. O empregado tinha de levantar a camisa, descer as calças até os joelhos e tirar os sapatos. Bolsas, malas e mochilas também eram revistadas e seu interior exibido ao fiscal.

Para o relator, a situação a que o trabalhador era submetido na presença de outro colega, embora não diariamente, "expunha a sua intimidade de forma vexatória de modo a macular a sua dignidade". A conduta da empresa. Segundo o ministro "evidencia situação constrangedora experimentada pelo empregado, que caracteriza verdadeira ofensa ao princípio da confiança e respeito que deve nortear a relação de trabalho".

Com base no voto do relator, a Turma, restabeleceu a sentença que condenou o Carrefour ao pagamento da indenização de R$ 50 mil.

Processos: RR-372100-14.2006.5.09.0673

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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