|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.12  |  Consumidor   

Supermercado terá de indenizar cliente por acidente com carrinho de compras

O estabelecimento tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento, e não os clientes.

O Wal Mart de Goiânia (GO) terá de indenizar em R$ 15 mil uma cliente que foi "atropelada" por um carrinho de compras dentro de suas dependências. A decisão foi do juiz 4ª vara Cível de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, que acatou o pedido.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. A assessoria jurídica do supermercado diz que não foi notificada sobre o caso, e aguarda o aviso formal para decidir se entrará ou não com o pedido de recurso.
 
A consumidora afirma ter sido atropelada por um carrinho de compras na esteira rolante que dá acesso ao estabelecimento. Na ocasião, o carrinho não se prendeu e acabou se soltando da mão de outra pessoa e atingindo a vítima, que teve traumatismo no quadril.
 
A defesa do supermercado alegou que o acidente foi culpa exclusiva do outro cliente, que não travou o carrinho na esteira. No recurso, a empresa alegou ainda que a própria autora não foi capaz de ter o mínimo de zelo a evitar a colisão.
 
Na avaliação do juiz, a indenização é legítima, porque a companhia optou por não utilizar um sistema mais adequado para a contenção dos carrinhos de compra. As testemunhas e os documentos apresentados confirmaram que a mulher foi atingida por um carrinho ainda dentro do estabelecimento, ao final de uma esteira inclinada.
 
O homem que conduzia o carrinho informou que este não foi bloqueado na esteira e, por isso, não conseguiu segurá-lo, em razão do peso.
 
A autora alegou que não tinha conhecimentos técnicos nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira; até porque, quando se verifica a não-ocorrência do bloqueio, o objeto já está na rampa inclinada. Por isso, o ideal seria o bloqueio automático, independente de qualquer atitude do cliente nesse sentido.
 
Amorim entendeu que o Wal Mart tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento, e não os clientes, e determinou a medida de pagamento.

O número do processo não foi informado.

Fonte: UOL Notícias

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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