|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.10  |  Consumidor   

Supermercado que não registrou compras indenizará cliente por danos morais

A Mardon Alimentos Ltda. (Supermercado Super Lagoa) foi condenada a pagar indenização por danos morais de 10 salários mínimos a uma cliente. Ela adquiriu mercadorias em uma das lojas do Super Lagoa, efetuando o pagamento mediante débito em conta corrente. Entretanto, por problemas técnicos no momento da utilização do cartão, a compra não foi registrada, fato que ocasionou a visita do fiscal da loja à residência da cliente para que ela devolvesse as mercadorias.

Alegando falha na prestação dos serviços ofertados pelo supermercado, o que teria lhe causado humilhação, a consumidora ajuizou ação de reparação de danos morais. O juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Super Lagoa ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.

A empresa recorreu da sentença afirmando que não houve qualquer constrangimento moral ao cliente. Defendeu que as mercadorias foram recolhidas por um empacotador e um fiscal de estoque, sem a presença de segurança.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível do TJCE decidiu dar parcial provimento ao recurso, baixando a reparação para R$ 2.600,00. A relatora do processo considerou o valor estipulado pelo magistrado de 1º grau “excessivo, não se limitando à compensação dos prejuízos advindos do evento danoso”.

O valor será acrescido de custas e honorários, arbitrados em 10% do total da causa, corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). (nº 793265-73.2000.8.06.00001/1)





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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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