Um supermercado, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes (PE), foi condenado em R$ 100 mil por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) em ação civil pública.
A sentença também determina a adoção de uma série de medidas corretivas para assegurar a proteção dos trabalhadores. Entre as obrigações impostas, estão: cumprir integralmente as normas de saúde e segurança do trabalho, atender às exigências da Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) e garantir a realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações acarretará multa mensal de R$ 1 mil por item violado.
A ação civil pública foi originada a partir de inquérito civil instaurado pelo MPT, que investigou notícias divulgadas na imprensa, em novembro de 2023, sobre um grave acidente ocorrido dias antes da inauguração do estabelecimento comercial, que resultou na morte de dois trabalhadores e deixou outros quatro feridos. O relatório técnico produzido na investigação apontou, como causa determinante o colapso da laje do primeiro piso, a sobrecarga de pilhas de produtos apoiados sobre pallets, que dificultavam inclusive a circulação de pessoas e materiais.
A apuração também revelou uma série de falhas estruturais e administrativas que contribuíram para o acidente, como a inexistência de projeto, dimensionamento e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) elaborados por profissional habilitado; a ausência de alvarás de construção e de funcionamento expedidos pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; além da falta de percepção e gestão adequada dos riscos ocupacionais a que os empregados estavam submetidos.
Segundo a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, as irregularidades constatadas demonstram negligência grave da empresa no cumprimento da obrigação legal de proteger a integridade física e a vida de seus trabalhadores, configurando afronta direta à dignidade humana no ambiente laboral. A sentença reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança do trabalho como condição essencial para prevenir tragédias semelhantes, bem como o papel fundamental da fiscalização e da responsabilização judicial na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e dignos.
A indenização por dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Fonte: MPT