|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.09  |  Consumidor   

Supermercado paga indenização por furto no estacionamento

O supermercado Carrefour foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil por furto de veículo no interior do estacionamento do estabelecimento. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do TJRJ.

O reclamante contou que seu filho estacionou seu carro no estacionamento do réu e que o mesmo foi furtado. A autora da ação disse ainda que usava o carro para fins profissionais, pois vendia roupas, e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.

O desembargador relator ressaltou que “a referida verba indenizatória assim arbitrada com moderação, de modo a proporcionar compensação ao lesado, diante do dissabor que sofreu, e serviu para sinalizar a reprovação do estado à conduta irregular provocadora do dano, atribuível ao réu demandado em juízo”.(Proc.nº: 2009.001.41527)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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