|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.11.11  |  Diversos   

Supermercado indenizará por furto de pertences

Enquanto a cliente fazia compras, objetos foram retirados de seu carro.

O Supermercado Cometa deverá indenizar consumidora que teve objetos furtados de dentro de seu carro, enquanto o veículo estava estacionado no estabelecimento. Foram determinados ressarcimentos de R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 2070, por danos materiais. A decisão foi estabelecida pela 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua do TJCE.

A cliente afirmou que deixou seu carro, durante cerca de 20 minutos, no estacionamento do supermercado. Quando ela regressou das compras, percebeu que alguns objetos haviam sido furtados de dentro de seu veículo.

Em boletim de ocorrência, a cliente registrou o furto de diversos produtos, dentre eles cartões de crédito, carteira de habilitação, celular e R$ 170.

Em sua defesa, a empresa ré sustentou a inexistência de danos morais, pois os constrangimentos sofridos pela consumidora não teriam sido comprovados.

A julgadora da matéria, juíza Lisete de Sousa Gadelha, ressaltou que houve falha na prestação do serviço, porque cabe ao supermercado resguardar o automóvel e os pertences dentro dele.
Processo (nº 75687-31.2006.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro