|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.07  |  Consumidor   

Supermercado indenizará cliente que se feriu em banheiro

O Supermercado Sendas S/A foi condenado em R$ 16.900, a reparações por danos estético e moral, à consumidora Ligia Santos Brandão de Souza. Ela sofreu lesões corporais graves após ser atingida pelos estilhaços do vaso sanitário do banheiro do supermercado, que desmoronou.
 
A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou, em parte, sentença de primeira instância e condenou o supermercado a pagar ainda 39 salários mínimos devido à incapacidade total e temporária imposta à cliente. O relator do processo, desembargador Célio Geraldo de Magalhães Ribeiro, reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento e disse que a relação é de consumo, regida pelo CDC.
 
"Inegavelmente, a relação em tela é de consumo, portanto, regida pela Legislação Consumerista. A autora apelante realizou compras no supermercado Sendas, ora ré apelante, utilizando o banheiro instalado nas dependências da mesma, colocado à disposição da clientela", afirmou o relator.
 
Ele considerou que as provas existentes no processo demonstram "de forma cabal e inequívoca” a existência do nexo de causalidade entre o dano causado e a conduta da ré, que disponibiliza o uso de toalete aos clientes, mas não se preocupa com a conservação do sanitário, revelando atitude no mínimo reprovável.
 
Vítima de doença degenerativa na coluna vertebral, a cliente conta no processo que, após realizar compras no supermercado, dirigiu-se ao banheiro, e, ao sentar-se no vaso sanitário, ele tombou de lado e quebrou, causando-lhe lesões corto-contusas na região glútea. Ela diz que necessitou de tratamento cirúrgico e psíquico e ficou incapacitada por 39 meses.
 
A ação de reparação de danos materiais e morais foi ajuizada na 4ª Vara Cível de São João de Meriti (RJ), cujo juiz julgou procedente em parte o pedido e condenou o supermercado ao pagamento de cinco salários mínimos pelo dano estético, dez pelo dano moral e seis pela incapacidade total e temporária da autora.

É denunciada da lide no processo a seguradora do supermercado, a Unibanco AIG Seguros, que foi condenada a ressarcir o Sendas pelo dano material e imaterial causado à consumidora. O processo foi encaminhado para a 3ª vice-presidência do TJRJ, uma vez que houve interposição de recursos aos tribunais superiores. (Proc. 2007.001.21682 - com informações do TJ-RJ)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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