|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.12  |  Dano Moral   

Supermercado indenizará cliente por abordagem indevida

Seguranças acusaram o cliente de ter furtado uma caixa de bombom, equívoco confirmado após revista, realizada diante de várias pessoas.

Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um consumidor, acusado de furto injustamente, em R$ 10,9 mil, por danos morais. O autor da ação foi ao supermercado para fazer uma pesquisa de preços, a pedido de sua esposa. Depois de verificar os preços dirigiu-se à saída do estabelecimento, quando foi abordado de forma abrupta pelos seguranças que o acusaram de ter furtado uma caixa de bombom Ferrero Rocher. Conforme os autos, a acusação foi feita diante de outras pessoas e os seguranças exigiram que o autor abrisse a mochila e despejasse todo o conteúdo no chão. Como não foi encontrado nada, decidiram fazer uma busca pessoal no mesmo, que não permitiu, sendo ameaçado por um dos seguranças.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente e a indenização por danos morais foi fixada em 5 mil. O supermercado apelou da decisão, pedindo a redução do valor fixado. Já o autor da ação pediu a majoração do valor da indenização.

Para o desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível do TJMG, a atitude dos seguranças demonstra total falta de controle para desempenhar suas funções, faltando discrição por parte dos prepostos da empresa na condução da abordagem. Argumentou que terceiros presenciaram o incidente, ficando a vítima, nestas circunstâncias, mesmo que, momentaneamente, com a pecha de criminoso.

Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros, o fato de a empresa ser de grande porte, devendo a mesma suportar a atitude dos seus empregados, e o abalo sofrido pelo consumidor.

Nº 1.0024.09.705283-1/001(1)

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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