|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.10  |  Trabalhista   

Supermercado ganha o direito de abrir aos domingos e feriados mesmo sem acordo coletivo

Um supermercado ganhou o direito de exigir o trabalho de seus empregados aos domingos e feriados, independente de haver ou não acordo coletivo. O estabelecimento foi réu em ação ajuizada pelo sindicato dos comerciantes da sua região. O objetivo da entidade era proibir o supermercado de convocar os trabalhadores nesses dias, sem que houvesse prévia negociação entre as partes. A decisão é da 4ª Turma do TRT4 (RS).

Conforme o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, a discussão jurídica neste caso é definir qual lei deve ser aplicada aos supermercados. A Lei 10.101/2000, que regula o comércio varejista em geral, condiciona o trabalho aos domingos e feriados à existência de acordo coletivo. Por outro lado, o Decreto 27.048, de 1949, não exige a autorização normativa para alguns estabelecimentos abrirem nesses dias. Entre eles, os que comercializam alimentos essenciais. Mas, quando a lei foi criada, não existiam supermercados, apenas os de pequeno porte. Por isso, o texto legal cita somente “comércio varejista de peixes, carnes frescas e caça, frutas, verduras, aves, ovos, pão e biscoitos”.

No entendimento do desembargador Gehling, aos supermercados deve ser aplicado o Decreto 27.048/49. Prevalece o critério da especialidade: esta lei especifica os ramos do comércio abrangidos, enquanto a de 2000 se destina ao comércio “em geral”. O fato de o termo “supermercado” não constar na lei é irrelevante na opinião do relator, pois esse formato de estabelecimento é uma versão moderna daqueles citados no texto legal. (R.O. 0080800-82.2009.5.04.0383)

Fonte: TRT4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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