|   Jornal da Ordem Edição 4.296 - Editado em Porto Alegre em 13.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.11  |  Dano Moral   

Supermercado é condenado pro descarte equivocado de esgoto

Dejetos do empreendimento infiltravam-se no muro da residência vizinha, causando mau cheiro.

O supermercado Mini-Preço foi condenado por falha no escoamento de esgoto, o qual se infiltrava em muro que dividia o empreendimento com uma residência. Os moradores desse local deverão ser indenizados em R$ 2 mil, por danos morais. A decisão, por unanimidade, foi da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Itajaí.

Segundo relatos, por cerca de quatro anos, o esgoto proveniente da empresa ré se infiltrava no muro que dividias as propriedades. Com o tempo, a situação se agravou, impedindo, inclusive, que os autores persistissem morando no local, pois o cheiro havia se tornado insuportável. Além disso, a umidade provocou rachaduras no muro. Procurados pelos requerentes, os donos do supermercado não fizeram nada para solucionar o problema.

Em defesa, a empresa alegou que já teria atendido às solicitações do casal, por meio da realização de obras e reparos nos imóveis.

Segundo o relator do recurso, desembargador Henry Petry Junior, "Os autores cumpriram com o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado, quais sejam, os danos morais em razão das infiltrações de dejetos que tinham por origem o imóvel do réu." Salientou também que "a perícia não é conclusiva (...) em virtude de ter sido realizada, aproximadamente, três anos após o ajuizamento da ação, época em que os problemas narrados na exordial, e confirmados por prova testemunhal, eram facilmente constatados"

(Ap. Cív. n. 2010.064565-4)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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