|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.14  |  Dano Moral   

Supermercado é condenado por venda de produto vencido

O autor teria adquirido um pacote de biscoitos no supermercado e, pouco tempo após ter consumido o produto, passou mal, tendo que ser internado por 3 dias. O hospital comprovou que o mal estar foi decorrente da ingestão do alimento, que estava com a validade vencida.

O pedido do autor foi julgado parcialmente procedente pelo juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga (TJDFT) que condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

O autor ajuizou ação para reparação de danos materiais e morais alegando que teria adquirido um pacote de biscoitos no supermercado Wall Mart e, pouco tempo após ter consumido o produto, passou mal, tendo que ser internado por 3 dias. Afirmou ainda que o hospital comprovou que o mal estar foi decorrente da ingestão do alimento, que estava com a validade vencida.

O réu apresentou defesa negando qualquer responsabilidade pelo fato, pois apenas teria comercializado o produto, não sendo responsável pela sua fabricação. Alegou a ocorrência de culpa do consumidor, que não teria adotado os cuidados necessários para não adquirir produtos com validade vencida.

O magistrado ressaltou que é dever dos estabelecimentos comerciais seguir as normas de saúde que determinam que alimentos vencidos não podem ser oferecidos ao público: "Pelas normas de saúde, é dever imposto aos estabelecimentos comerciais, que exercem atividade empresarial de venda de produtos, dentre eles os perecíveis, a observância da data de validade destes, de modo que, observando o vencimento dela, a imediata retirada do campo de disposição, sob pena, inclusive, de responsabilidade penal."

Processo: 2013.07.1.039003-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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