|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.12  |  Dano Moral   

Supermercado é condenado por agressão de funcionária a cliente

Irritada com a reclamação quanto a demora no atendimento, a funcionária começou a jogar as compras na autora, a pegou pelo braço e levou até o interior da loja, onde a agrediu verbal e fisicamente com unhadas.

A Sendas Distribuidora foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 5 mil uma cliente. A autora foi ao supermercado réu fazer compras e, após 40 minutos na fila, reclamou da demora da caixa em passar as compras. Irritada, a funcionária do estabelecimento começou a jogar as compras na autora, a pegou pelo braço e levou até o interior da loja, onde a agrediu verbal e fisicamente com unhadas.

O supermercado réu defendeu-se afirmando que não houve comprovação do dano moral, pois a única prova apresentada pela autora foi o boletim de ocorrência feito na delegacia policial. Alegou ainda que sua funcionária somente segurou a autora pelo braço para que ela cessasse com as injúrias morais que estava proferindo.

Para a desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível, restou comprovado pelo conjunto de provas que houve agressão por parte da funcionária da empresa ré que, em suas declarações no Termo Circunstanciado, afirmou o ocorrido relatado pela autora. "É de se notar que a ré deve contratar profissionais com equilíbrio emocional para lidar com situações como a descrita no feito, neutralizando eventuais condutas irreverentes, inconvenientes ou abusivas dos clientes, o que está dentro da previsibilidade da atividade empresarial em que atuam. Verifica-se que pelo conjunto probatório restou demonstrada a existência de agressão por parte da funcionária da ré, restando configurada a ocorrência de dano moral". 

Nº do processo: 0333015-30.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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