O desembargador que analisou o recurso afirmou que o material presente nos autos comprovou a maneira ofensiva que o autor foi abordado pelos seguranças do estabelecimento.
Uma rede de supermercados deverá pagar R$ 20 mil por danos morais a um cliente que foi acusado de furto e tratado de forma discriminatória. A determinação partiu da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Consta dos autos que o autor, após adquirir alguns produtos, foi acusado pela segurança do estabelecimento de furtar as mercadorias, além de ser chamado de "negro ladrão".
Para o relator do recurso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado que o autor foi abordado de maneira ofensiva com referências diretas a sua cor. "Evidentemente que ser acusado da prática de um crime na presença de várias pessoas, e ainda ser inferiorizado em virtude de ser afrodescendente, é situação capaz de causar profunda humilhação, sofrimento psicológico e, por que não dizer, sentimento de revolta. A situação tratada nos autos se reveste de grande relevância, e é capaz de gerar considerável lesão imaterial."
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.
Apelação: 0001174-08.2010.8.26.0127
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759