|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.14  |  Dano Moral   

Supermercado é condenado a pagar indenização por danos morais

A cliente circulava no estabelcimento, quando foi abordada de forma grosseira por um segurança armado. Diante de várias outras pessoas, o homem disse a ela que não poderia mais circular com a sacola que estava amarrada junto ao carrinho.

O Supermercado Economia - Rioverdense Comercial de Alimentos Ltda foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma cliente. A decisão é do juiz Vítor Umbelino Soares Júnior, da comarca de Rio Verde (GO).
 
Consta dos autos que em maio de 2013, ela foi ao supermercado, passou pelos caixas e pegou uma sacola para colocar uma rosca dentro, para que não amassasse e, em seguida, pendurou a sacola no carrinho de compras. Logo após, quando realizava as compras no interior da loja, foi abordada de forma grosseira por um segurança armado, que, em tom ameaçador, disse que ela não poderia prosseguir enquanto estivesse com a sacola. O fato aconteceu na presença de vários clientes que frequentavam o supermercado, causando constrangimento a consumidora.

De acordo com o juiz, no curso do processo a empresa não conseguiu comprovar que a abordagem de Celina foi feita de forma discreta, sem alarde e sem submetê-la a situação vexatória. "Aqui não se está diante da exigência de prova negativa, mas sim positiva, pois possível a ela demonstrar que a abordagem da cliente por seu preposto não excedeu os limites do admissível e tolerável", observou o magistrado, lembrando que o supermercado poderia ter, para tanto, utilizado imagens registradas no sistema de monitoramente composto por câmeras de vigilância, "tecnologia usualmente adotada nos dias atuais, principalmente por estabelecimentos comerciais do gênero alimentício".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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