|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.13  |  Dano Moral   

Supermercado é condenado a indenizar clientes vítimas de descarga elétrica

De acordo com os autos, a impetrante e seu filho receberam choque nas dependências do estabelecimento, no momento em que estavam pagando por suas compras.

A Casa dos Cereais foi condenada a indenizar em R$ 1,5 mil, por danos morais, uma cliente que, junto com seu filho, foi vítima de choque elétrico no estabelecimento. O caso foi julgado pela juíza titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco (AC), Lilian Deise.

Em julho de 2012, a impetrante e a criança foram vítimas de uma descarga elétrica nas dependências do supermercado, enquanto pagavam por suas compras. Segundo relatos, o menino teria ficado grudado a uma barra metálica fixada na área dos caixas. Na tentativa de socorrer o filho, a reclamante também recebeu um choque, mas conseguiu se desvencilhar e puxar o menor. Ela afirma que procurou pelo gerente para cobrar explicações sobre o ocorrido, mas este sequer estava no local para atendê-la. Indignada com o episódio, a reclamante buscou, então, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

Na sentença, a magistrada destacou que a própria acusada reconheceu o ocorrido, uma vez que "em depoimento, o preposto (representante legal) do reclamado confirmou que, no momento do fato, não estava no local; entretanto, lhe foi informado por um funcionário da empresa que a reclamante e seu filho teriam (de fato) levado um choque". Para a julgadora, "isso confirma as alegações da autora, comprovando a veracidade dos fatos, havendo, assim, o dever de indenizar, diante da gravidade do ocorrido".

Com base no artigo 6°, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), que prevê a efetiva reparação por danos materiais e morais como um direito básico do consumidor, ela julgou procedente o pedido formulado pela requerente e condenou a acusada ao pagamento de indenização no valor de 1,5 mil reais. A Casa dos Cereais ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: TJAC

Reclamação Cível nº: 0015048-62.2012.8.01.0070

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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