|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.12.11  |  Consumidor   

Supermercado deverá indenizar consumidora por acidente

A cliente fazia compras no estabelecimento quando escorregou em piso molhado e fraturou o joelho.

O supermercado Carrefour terá que indenizar uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento e fraturou o joelho. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Santo André (SP).

Em setembro de 2003, a cliente fazia compras no mercado quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes. As duas partes do processo recorreram ao TJSP para alterar o valor fixado em 1ª instância. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou, alternativamente, reduzi-los. A cliente queria aumentar a quantia.

Segundo o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida porque "diante de todos os fatores apresentados, considerando o caráter punitivo e intimidativo da indenização por dano moral, levando-se, ainda, em consideração, as condições da parte ofendida e do ofensor, o valor constante da sentença é o que melhor se ajusta para o atendimento dos pressupostos assinalados".

A empresa ainda precisa ressarcir a autora da ação de todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas. Além disso, a seguradora Ace deverá pagar ao Carrefour o valor da indenização até o limite máximo previsto no contrato de seguro. Isso porque o Carrefour promoveu a denunciação da lide, ou seja, chamou a seguradora, com quem tem um contrato, a integrar o processo.

Nº do processo não informado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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