A rede de supermercados Carrefour teve mantida a sentença que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais a um ex-empregado. Os integrantes da 1ª Turma do TRT4 (RS) confirmaram a decisão inicial, proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fundamentada no entendimento de que a atribuição ao autor de tentativa de furto, além de infundada, causou dano à sua integridade moral, imagem e honra.
O reclamante foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter furtado um sabonete da loja em que trabalhava. O juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho, Elson Rodrigues da Silva Junior, determinou a realização de perícia técnica para exame das imagens gravadas pela reclamada, sendo que o perito constatou não ter o Carrefour provas suficientes do ato faltoso imputado ao autor da ação.
A sentença reverteu a demissão por justa causa, convertendo-a em imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e à indenização por danos morais no valor de R$ 5.184,00.
O trabalhador não sofreu agressão ou humilhação no âmbito do supermercado, mas a acusação tornou-se pública por meio da formalização de boletim de ocorrência junto à 9ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre. No entendimento das duas instâncias da JT, as consequências negativas desse procedimento são presumíveis.
Para o relator do acórdão, desembargador José Felipe Ledur, ao ser encaminhado à delegacia de polícia, perante terceiros, o reclamante teve a sua honra objetiva atingida. Dessa forma, a situação de constrangimento foi evidente, não restando dúvida de que a ré causou prejuízo ao direito de personalidade de seu ex-empregado.
Cabe recurso à decisão. (Processo 00095-2007-010-04-00-1)
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759