|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.12  |  Consumidor   

Supermercado deve responder por furto em seu estacionamento

Ao retornar das compras realizadas na loja, o consumidor constatou que seu carro havia sido furtado.

A rede de supermercados Giassi Cia. Ltda., com matriz em Içara (SC), foi condenada ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 13,9 mil, em favor de um cliente, que, ao retornar ao estacionamento da loja de Sombrio, onde fez compras, constatou que seu veículo havia sido furtado.

O consumidor sustentou no processo que, além do dano material, também sofreu dano moral, pois sua esposa teve uma crise nervosa. O supermercado, em defesa, alegou que não há provas de que o veículo estava no estacionamento destinado a seus clientes.

"Elucide-se que os fatos expostos na inicial são coerentes, tendo em vista que o apelante registrou boletim de ocorrência, que é dotado de presunção relativa de veracidade", anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio apenas para afastar a condenação por danos morais, por considerar que o fato não passou de um mero aborrecimento do cotidiano.

(Ap. Cív. n. 2011.099912-7)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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