|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.10  |  Diversos   

Supermercado deve pagar indenização de R$ 6 mil por acusar garoto de furto

O Bompreço Supermercados foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, a um garoto, por tê-lo acusado de furto. A sentença foi proferida pela da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, no dia 20 de janeiro de 2001 o menino foi ao supermercado, acompanhado de sua mãe, para fazer compras. Na época, ainda menor de idade, foi detido pelo segurança do estabelecimento, sob alegação de que havia furtado uma caixa de chicletes.

A mãe dele afirmou ter sido agredida verbalmente e acusada de apoiar o suposto ato ilícito do filho. Segundo o processo, mesmo dizendo que o menino não havia roubado nada, o segurança pediu ao garoto que “tirasse a roupa para comprovar o fato”, mas nada foi encontrado.

A defesa do supermercado, por sua vez, disse que comprovaria o furto com a exibição da fita de monitoramento interno da loja. A fita foi exibida perante o Ministério Público, porém, mostrou que o garoto não cometeu o delito. Diante da constatação, a mãe do garoto, então, recorreu à Justiça, representando o filho para solicitar indenização por danos morais.

Em contestação, o Bompreço declarou que, no dia do fato, a mulher estava acompanhada de mais três menores. Segundo alega, um deles se afastou do grupo e colocou a caixa de chiclete debaixo da camiseta, momento em que foi encaminhado para uma sala e liberado em seguida.

O Bompreço argumentou que agiu discretamente, mas a mãe do garoto tentou chamar atenção das pessoas que estavam no supermercado, “encenando constrangimento e mandando que o filho retirasse a roupa”.

De acordo com a juíza titular, Maria de Fátima Pereira Jayne, depoimentos de testemunhas provaram que o garoto foi constrangido pelo segurança na frente de várias pessoas. “O menor, acompanhado pela mãe, foi abordado pelo segurança do supermercado devido a suspeita de furto, mas nada foi encontrado”, declarou a magistrada. (processo 532484-69.2000.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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