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NOTÍCIA

04.02.14  |  Dano Moral   

Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento

Ao se dirigir para embarcar em seu automóvel, a vítima foi levada por três homens para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas.

Um supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma cliente que foi sequestrada no estacionamento do estabelecimento. A decisão partiu da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Após fazer compras, ao se dirigir para o carro, três homens levaram a autora para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas, vigiada por um cão da raça pitbull. Os sequestradores mantiveram contato com seu marido até a entrega da quantia exigida para o resgate.

Para o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes e dos valores que eles transportam. "O estacionamento é considerado uma extensão do supermercado e é um evidente atrativo aos clientes, gerando, inclusive, expectativa de maior segurança. Não há que se falar em caso fortuito ou força maior a elidir a responsabilidade da ré. O dano era evitável e houve evidente falha na segurança do supermercado. Um sequestro relâmpago nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados."

Os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação: 9147074-27.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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