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NOTÍCIA

11.05.16  |  Diversos   

Supermercado catarinense pagará indenização após intoxicação alimentar

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que concedeu indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 3 mil, a um consumidor que teve intoxicação alimentar, durante um dia, supostamente por comer um queijo fora do prazo de validade. O autor ajuizou ação contra o supermercado que comercializou o produto vencido, e em apelação pleiteou majoração da indenização de R$ 3 mil para R$ 35 mil, pois considerou o valor inicialmente arbitrado ínfimo para o caso.

Já para o desembargador Monteiro Rocha, relator do acórdão, não há provas de que o queijo, comprado com o prazo vencido, foi efetivamente o causador da intoxicação do autor. No entanto, como o supermercado aceitou sua condenação ao não recorrer da sentença, ao desembargador coube apenas reprovar a disponibilização de produto fora do prazo de validade. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2016.012570-3.

Fonte: TJSC

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