|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.13  |  Diversos   

Superintendência estadual é condenada a realizar perícia em aterro sanitário

Além de não haver local licenciado para o depósito de entulho, o lixão opera irregularmente, ficando os resíduos sólidos a céu aberto e sem qualquer tratamento.
 
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) do Ceará deverá realizar exame pericial para constatar a situação ambiental e sanitária do lixão do Município de Uruburetama (CE). A decisão é da Comarca do município.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), não há aterro sanitário devidamente licenciado naquele local. Além disso, o lixão opera irregularmente, ficando os resíduos sólidos a céu aberto, sem qualquer tratamento.

O MP ingressou na Justiça com ação civil pública requerendo a interdição da área e a condenação do ente público pelos danos ambientais causados. Pleiteou também prova pericial de órgão ambiental competente. Na contestação, o Município alegou que está construindo um novo espaço, por meio de consórcio, para descarte dos resíduos sólidos.

Ao analisar o caso, o juiz determinou a realização de exame pericial pela Semace. A Secretaria também será responsável por avaliar os danos ambientais provocados pelo uso do lixão. Já o município deve informar o andamento da constituição do consórcio, bem como do projeto executivo para construção do aterro.

Processo: 4178-81.2012.8.06.0178/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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