|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.13  |  Dano Moral   

Sumiço de pertence em hotel gera indenização

Horas após deixar uma mala e uma pasta aos cuidados do estabelecimento, o autor retornou ao local e constatou que a senha e o lacre fornecidos pelo réu haviam sido violados e que o seu relógio havia desaparecido.

Um hotel de São Paulo foi condenado a indenizar um hóspede, por danos morais e materiais, após o desaparecimento do seu relógio suíço, cuja marca possui modelos que alcançam R$ 70 mil no mercado. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
      
Ao retornar de uma viagem ao exterior e constatar que aguardaria por longo tempo sua conexão na capital paulista, o autor depositou sua mala e uma pasta aos cuidados do réu, do qual recebeu uma senha, com lacre, para posterior retirada de seus bens. Horas após, ao voltar ao estabelecimento, constatou alteração do código de segurança e do lacre, assim como o sumiço do relógio.

O impetrante pleiteou indenização e obteve R$ 10 mil, por danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais. O hotel apelou da sentença e, entre outros argumentos, alegou desconhecer como um simples estudante poderia ter adquirido um relógio considerado de extremo luxo. Reclamou, ainda, que ele não registrou, ao entregar seus pertences, a presença de bem tão valioso.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, confirmou a decisão de 1º grau – inclusive condenação por litigância de má-fé. Isto porque o acusado, ao entregar imagens do seu circuito interno que cobriam a área de depósito naquela data, suprimiu 46 minutos de gravação, que correspondiam, justamente, ao período em que o material foi entregue para guarda. A Câmara promoveu pequena adequação apenas na data de início dos juros de mora. A decisão foi unânime

Apel. Cível nº: 2012072781-1

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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