|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.03.11  |  Constitucional   

Suicídio de detento em cela não caracteriza dano moral à família

Foi mantida sentença da comarca de Mafra (SC), que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por duas mulheres de uma família contra o Estado de Santa Catarina.

As autoras sustentaram serem dependentes de um detento, morto nas dependências do Presídio Regional de Mafra, onde se encontrava recluso. Em contestação, o Estado argumentou que mãe e filha não comprovaram a alegada omissão estatal. Ademais, afirmou que o detento se suicidou.

“Dos documentos juntados aos autos retira-se que o falecimento foi por ele mesmo provocado. As fotografias juntadas à inicial mostram que o detento foi encontrado dentro de sua cela já sem vida, em decorrência de enforcamento”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.072855-9)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro