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NOTÍCIA

23.02.12  |  Diversos   

STJ vai julgar reclamação sobre reajuste de bolsa

Ré é acusada de não ajustar corretamente os valores recebidos pela autora, nos mesmos índices dos demais servidores da instituição contratante.

O processamento de uma reclamação contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), do Rio Grande do Sul, que trata do reajuste de bolsa-auxílio a uma estagiária, foi admitido pelo ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ. A reclamação, oriunda de um caso que corre no Juizado Especial Cível, será julgada pela 1ª Seção. A instituição terá de se manifestar dentro de cinco dias sobre o pagamento.

De acordo com os autos, a estagiária entrou na Justiça a fim de receber diferenças no valor da bolsa-auxílio paga no período de março de 2002 a julho de 2005, referente a contrato mantido com a fundação. A sentença negou o pedido e a Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul manteve a decisão, afirmando ter havido prescrição do direito da estagiária.

Na Reclamação, a estagiária alega que a fundação é instituição de direito privado com autonomia administrativa e financeira, e, na qualidade de agente de integração, foi a responsável pelo pagamento da bolsa-auxílio, conforme disposição contratual. Para ela, o valor da complementação educacional deveria ter sido pago por hora trabalhada, obedecendo aos reajustes concedidos aos servidores.

De acordo com a defesa, "apesar de constar expressamente a forma de reajuste da bolsa-auxílio na quinta cláusula do Termos de Compromisso de Estágio, a ré não ajustou o valor corretamente, nos mesmos índices do quadro geral de servidores públicos estaduais".

A decisão da turma recursal aplicou a prescrição quinquenal ao caso, em vez da decenal, como decidido reiteradas vezes pelo STJ, aponta o advogado da estagiária.

A Reclamação será processada de acordo com a Resolução 12, de 2009 do STJ. Após o prazo para manifestação da instituição, o processo será remetido ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Rcl 7.568

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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