|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.08  |  Diversos   

STJ ultrapassa os 100 mil habeas corpus

De acordo com o STJ, o "boom" deste tipo de ação ocorreu a partir de 1999. Naquele ano, o STJ somava dez anos de existência e apenas 10 mil habeas corpus. Em fevereiro passado, o STJ ultrapassou a quantidade de habeas corpus que o STF colecionou em cem anos de história.

Cada ministro do STJ recebe, em média, por mês, mil novos processos para análise e julgamento. “O número de processos do STF é assustador. O recurso especial e o agravo já ultrapassaram um milhão (de processos autuados). Se continuar assim, o que será do STJ?”, questiona o ministro Nilson Naves, decano do tribunal.

Do total de habeas corpus que chegam ao STJ, 97% são julgados na 5ª e 6ª Turmas, órgãos competentes para apreciar as questões de direito penal, juntamente com a 3ª Seção. Os ministros desdobram-se para equilibrar a quantidade de habeas corpus julgados, especialmente aqueles casos de réus presos, sem preterir os julgamentos dos demais tipos de processos, como os recursos. Nesses órgãos, cerca de 30% das ações em tramitação são habeas corpus.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da 5ª Turma, considera que o ajuizamento de tantos habeas corpus é fruto da busca, pelas partes, de uma solução para seus conflitos na área criminal por intermédio da Justiça. “É um indicativo de civilidade, de mais cidadania”. Por outro lado, ele adverte que o tribunal não tem capacidade de atendimento de um número tão elevado de habeas corpus num prazo mais breve, como é desejável e estabelecido constitucionalmente.

O presidente da 6ª Turma sugere outra explicação possível. Para o ministro Nilson Naves, é nítido o aumento do número de habeas corpus que passou a chegar ao tribunal depois da mudança de entendimento quanto à possibilidade de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Ele observou o fenômeno desde o final do ano 2004, quando a 6ª Turma, por maioria, passou a adotar essa posição.

Composto atualmente por 29 ministros em atividade e dois magistrados de segunda instância convocados, o STJ está em busca de soluções para frear a enorme demanda enfrentada nos últimos anos.

Uma das idéias tem no ministro Nilson Naves seu principal defensor. Ele prega que o STJ adote uma espécie de filtro de relevância, pelo qual passariam todas as demandas endereçadas à Corte.

A prática tem uso na Suprema Corte norte-americana. O STJ teria uma jurisdição obrigatória, com temas sobre os quais o tribunal teria obrigação de se manifestar, e uma jurisdição discricionária, que ficaria a cargo da análise dos ministros, dando prioridade para questões importantes pelo seu aspecto jurídico e pelo alcance que a decisão terá.

A prioridade seria o julgamento de questões que não se restringissem apenas às partes do processo, mas que tivessem relevância para uma parcela significativa da população ou que servissem de parâmetro.

A idéia é reduzir o número de processos, sem restringir o direito do cidadão ao recurso. “O normal é que toda a pessoa tenha duas oportunidades para discutir a sua causa, o que continuaria sendo garantido. Além do que, aquele que tem o bom direito quer uma solução breve para o seu caso. O perdedor é que quer rediscutir”, destaca o ministro Nilson Naves.

A medida não se aplicaria aos habeas corpus, mas a proposta sugere que o STJ se abstenha de apreciar os habeas corpus de apenados que cumprem pena de detenção relativa a crimes menos graves.



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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