|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.10  |  Diversos   

STJ suspende tutela e mantém prestadora de serviços bancários em Taquara (RS)

Está suspensa a decisão que mantinha o contrato entre o município de Taquara, no Rio Grande do Sul, e o banco Santander Brasil S/A para prestação exclusiva de serviços bancários necessários ao pagamento dos servidores ativos e inativos do Executivo e Legislativo municipais. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido do município para suspender a tutela antecipada que mantinha o Santander como prestador exclusivo dos serviços bancários.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município alegou que a rescisão ocorreu devido ao descumprimento de obrigações por parte do Santander, tais como: cobrança de tarifas e taxas indevidas, bem como descontos indevidos nas contas-salários dos servidores, cobrança de taxas de juros excessivas, mau atendimento na agência da instituição, descumprimento de ordens judiciais e, ainda, manifestação dos servidores municipais.

O município explicou ainda que, após a rescisão, um novo contrato, mais abrangente, foi assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 2 milhões. “A Caixa Econômica Federal, como banco público, possibilita a realização de programas conjuntos na área social, de saneamento e habitacional, extremamente benéficos para a comunidade e a população de Taquara”, afirmou a defesa.

Segundo o procurador do município, a execução da tutela antecipada concedida ao Santander impediria o prosseguimento do contrato em vigor com a Caixa Econômica Federal, sujeitando-o à perda financeira e inadimplência contratual. Ele revelou, ainda, que a situação da Fazenda Pública municipal é extremamente séria em razão da queda na arrecadação própria e da redução de transferências tributárias federais e estaduais.

“A restituição do valor de R$ 2 milhões, sem considerar a penalidade pecuniária pelo inadimplemento contratual, à Caixa, comprometerá o pagamento dos servidores municipais e a permanência dos serviços públicos”, acrescentou o município.

O presidente deferiu o pedido, reconhecendo o perigo de grave lesão à economia e ao interesse públicos. “As razões apresentadas para o encerramento do contrato com o banco Santander (...) demonstram suficientemente o interesse público que o caso exige”, afirmou Cesar Rocha.

Ao deferir a suspensão, o ministro afirmou não haver dúvidas de que a devolução da importância já recebida, principalmente se já foi gasta em despesas públicas, pode sim causar dificuldades orçamentárias ao município. “Tendo em vista que terá que deslocar verbas de outras áreas para uma possível rescisão do contrato com a Caixa Econômica Federal”, asseverou.

Ainda segundo o presidente, o interesse público também pode ser prejudicado. “Sem dúvida, as causas para o rompimento contratual afetam, de modo direto, a situação financeira dos funcionários públicos, gerando intranquilidade e prejuízos nos serviços por eles prestados à comunidade”, considerou Cesar Rocha, ao suspender a tutela antecipada deferida na ação ordinária. (SLS 1190).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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